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GM terá de indenizar cliente por falhas mecânicas não resolvidas em carro zero km


A General Motors (GM) foi condenada a indenizar uma consumidora do Distrito Federal que comprou um carro 0km da marca. Por vezes o carro foi para a concessionária efetuar os reparos, mas nunca ficou bom. Entre idas e vindas, o veículo Chevrolet Onix 1.4 LT FlexPower ficou 55 dias em oficinas entre os dias 16/04/2015 a 28/01/2016, causando transtornos à consumidora.


Na sentença (processo nº 2015.07.1.031668-8), o juiz José Rodrigues Chaveiro Filho da 5ª Vara Cível de Taguatinga (DF), condenou a GM e a Concessionária Jorlan S.A., solidariamente, a ressarcir todos os valores despendidos pela consumidora com a aquisição do automóvel, e ainda, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil reais.


Para o advogado Felipe Borba, especialista em direito do consumidor do escritório Borba & Santos Advogados e que atuou no caso, a Justiça agiu em total conformidade com as regras do Código de Defesa do Consumidor, preocupando-se não só com as questões financeiras, mas principalmente com os riscos, aos quais a consumidora estava exposta. “O laudo pericial realizado após análise do veículo demonstrou que as falhas apresentavam risco moderado, pois envolviam componentes relacionados à estabilidade do veículo. Uma falha mecânica poderia causar ainda mais transtornos e põe a integridade física da motorista, dos passageiros e até mesmo de terceiros que estiverem no trânsito”, destaca.


“É muito importante para o cidadão quando seu direito se faz valer. Ele, a parte mais frágil nas relações comerciais, sofre com a falta do bem no seu dia-a-dia, prejudicando suas atividades diárias”, ressalta Borba.


Fonte: https://www.jornaljurid.com.br/noticias/projeto-regulamenta-comercializacao-de-spray-de-pimenta-no-pais



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