Funcionário não precisá mais registrar a sua jornada de trabalho.
Com a aprovação da Lei 13.874/2019, conhecida como lei da liberdade econômica, houve o que podemos chamar de uma “mini reforma trabalhista” já que alguns artigos da CLT foram alterados e outros retirados. O artigo 74 da CLT por exemplo que trata do horário de trabalho de funcionário, teve o §4 inserido por força da mencionada lei. Mas o que esse §4º altera na vida do funcionário? Com a nova redação da lei, fica permitido a utilização de registro de ponto por exceção à jornada