INDENIZAÇÃO POR NEGATIVA DE COBERTURA DE TRATAMENTO PELO PLANO DE SAÚDE
A 3ª turma do STJ fixou dano moral no valor de R$ 12 mil para segurado que teve negado tratamento, pelo plano de saúde, de cobertura de neoplasia por radioterapia. No caso, o tratamento da neoplasia por radioterapia teria sido previsto no contrato e a negativa foi justificada por o método específico não estar previsto na lista da ANS. A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que a negativa de cobertura não tem por si só aptidão de causar dano moral ao assegurado, pois há