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Projeto de Lei regulamenta comercialização de spray de pimenta no País


O Projeto de Lei 161/19 regulamenta a comercialização de spray de pimenta como arma de defesa pessoal.


Poderão comprar o produto homens maiores de 18 anos e mulheres a partir de 15 anos. E quem usar o spray para outra finalidade que não a legítima defesa responderá civil e criminalmente


O Projeto de Lei 161/19 regulamenta a comercialização de spray de pimenta como arma de defesa pessoal. A proposta determina que o produto poderá ser vendido apenas por lojas autorizadas e em versões de, no máximo, 50 mililitros (ml). Volumes maiores do que isso serão de uso exclusivo de órgãos de segurança, como polícias e guardas municipais, e das Forças Armadas.


A proposta é de autoria do deputado José Nelto (GO), atual líder do Podemos, e baseia-se em projeto semelhante (PL 5582/16), apresentado pelo ex-deputado Silas Freire, que acabou arquivado ao final da legislatura passada, encerrada em janeiro. Para Nelto, o texto se mantém atual é deve ser discutido novamente na Câmara.


Segundo a proposta, poderão comprar o produto homens maiores de 18 anos e mulheres a partir de 15 anos autorizadas pelos responsáveis legais. A compra deverá ser antecedida por apresentação de requerimento dirigido à secretaria de Segurança Pública dos estados e do Distrito Federal, com apresentação de documentos pessoais e certidão negativa de antecedentes criminais. As mulheres serão dispensadas da entrega desta certidão.


Tramitação


O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e Constituição e Justiça e de Cidadania.


Fonte: https://www.jornaljurid.com.br/noticias/projeto-regulamenta-comercializacao-de-spray-de-pimenta-no-pais





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