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Lei da gorjeta. O que muda


No sábado dia 13 de maio de 2017 entrou em vigor a Lei nº 13.419, conhecida como a Lei das Gorjetas, sancionada pelo presidente Michel Temer. Mas o que é e qual a consequência desta lei?

A partir de agora o serviço de gorjeta passou a ser regulamentado no que diz respeito ao rateio da taxa de serviço. Antes desta lei tudo o que era recebido a título de gorjeta era dividido de acordo com o estabelecimento, em alguns lugares, a gorjeta era paga “por fora”, com o valor integral dividido entre os funcionários. Agora, a gorjeta deverá constar na folha de pagamento, o que, embora por um lado resulte em descontos de Encargos Sociais sobre o valor pago, por outro, passa a integrar o décimo terceiro, o FGTS e a aposentadoria.

O valor do desconto na folha de pagamento em relação ao valor arrecadado de gorjeta pode ser de até 20% para quem é optante do Simples Nacional, e de até 33% para os que estão fora do Simples.

Devemos ressaltar que para o cliente nada muda em relação ao pagamento, que continua sendo opcional.

As empresas, com mais de 60 funcionários terão que formar uma “comissão de empregados” para o acompanhamento e fiscalização da regularidade da cobrança e distribuição das gorjetas.

As opiniões entre quem recebe essas gorjetas estão divididas, pois embora a longo prazo, como dito acima, produz reflexos positivos no décimo terceiro, FGTS e aposentadoria, os descontos sobre as mesmas serão imediatos.

- O Escritório Pollak & Pollak, estabelecido em Campo Grande, MS, possui como sócios fundadores os advogados Paulo Rogerio Pollak e Fabiana Dutra Rodrigues Pollak e atende a clientes em todo o Brasil e exterior.


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