O DANO MORAL OCASIONADO PELA DEMORA DO INSS NA ANÁLISE DOS BENEFÍCIOS
Extravio de documentos, atrasos injustificados na análise de benefícios, suspensões indevidas e maus tratos em agências estão entre os motivos que têm obrigado o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pagar segurados por dano moral previdenciário.
As condenações no Judiciário brasileiro costumam variar de R$ 5 mil a R$ 30 mil, e a duração do processo varia de dois a cinco anos.
As decisões vêm reconhecendo o Dano Moral ocasionado pela demora na resposta do INSS, pelo mau atendimento e pelos indeferimentos indevidos de benefícios.
Algumas decisões merecem destaque, dentre elas, do Superior Tribunal de Justiça, em 2013 e 2015. Em um deles (AREsp 345.911), o INSS foi condenado ao pagamento de cem salários mínimos a uma segurada do estado de São Paulo, que teve negado o benefício de forma indevida.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região, recentemente fixou indenização de R$ 30 mil a um homem que ficou mais de quatro anos sem direito a aposentadoria, o qual teve o primeiro pedido rejeitado no ano 2000 e, quando apresentou novo requerimento, ficou 15 meses sem resposta, passando, por esse motivo, por diversos problemas financeiros.
Fonte: Revista Consultor Jurídico
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