Plano de saúde de Campo Grande-MS é obrigado a fornecer tratamento domiciliar (Home Care) a idosa.
O escritório Pollak Advogados ajuizou ação visando o tratamento domiciliar (home care) prescrito por médico conveniado ao plano de saúde, para uma idosa de 80 anos, paraplégica e portadora da doença de Alzheimer. O tratamento que havia sido negado pela operadora do Plano de Saúde foi concedido liminarmente, após o ajuizamento da ação. O juiz responsável pelo processo expressou na decisão que em regra, não havendo previsão na Lei n. 9.956/98, o plano de saúde não seria obrigad