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Brasil Telecom é condenada a indenizar consumidora em R$40 mil, por bloqueio de celulares


No final do ano 2018 a consumidora terminou por ter os IMEIs de 03 aparelhos celulares bloqueados e foi obrigada a se socorrer ao judiciário para ter a devida reparação. O caso ocorreu pelo fato de a Telefônica Brasil (VIVO) ter realizado, de forma indevida, o bloqueio do número celular da consumidora por Perda, Furto ou Roubo, sem nenhum tipo de solicitação. O bloqueio do IMEI do celular é uma ferramenta colocada à disposição do consumidor para, em casos de perda, furto ou roubo do aparelho, inutilizar o mesmo, mas, esse tipo de bloqueio, somente pode ocorrer por solicitação do proprietário do aparelho. Após ter esgotado as tentativas de uma solução administrativa, a consumidora, através do escritório Pollak & Pollak Advogados Associados, ajuizou ação contra a VIVO, requerendo o desbloqueio de seus aparelhos celulares e de seu número telefônico, além da reparação pelos danos morais sofridos. Em sentença, o juiz responsável pelo caso entendeu que “a parte requerida deveria ser mais diligente no momento do atendimento de seus clientes, a fim de evitar cancelamentos ou bloqueios indevidos de linha de telefone” e que “restou demonstrada a responsabilidade por falha do serviço, nos termos do art.14, caput, do Código de Defesa do Consumidor, que obriga o fornecedor a responder objetivamente pelos danos causados ao consumidor”. A VIVO (Telefônica Brasil S.A.) foi condenada a indenizar a consumidora pelos danos morais, além de multas e ônus sucumbenciais, em valor superior a R$40 mil. Processo: 0802492-55.2019.8.12.0001 - O Escritório Pollak & Pollak, estabelecido em Campo Grande, MS, possui como sócios fundadores os advogados Paulo Rogerio Pollak e Fabiana Dutra Rodrigues Pollak e atende a clientes em todo o Brasil e exterior.

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