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Plano de saúde de Campo Grande-MS é obrigado a fornecer tratamento domiciliar (Home Care) a idosa.


O escritório Pollak Advogados ajuizou ação visando o tratamento domiciliar (home care) prescrito por médico conveniado ao plano de saúde, para uma idosa de 80 anos, paraplégica e portadora da doença de Alzheimer.


O tratamento que havia sido negado pela operadora do Plano de Saúde foi concedido liminarmente, após o ajuizamento da ação.


O juiz responsável pelo processo expressou na decisão que em regra, não havendo previsão na Lei n. 9.956/98, o plano de saúde não seria obrigado a fornecer o tratamento domiciliar pretendido, porém, na hipótese, a requerente, que possui 80 anos de idade, diabética, portadora de Alzheimer e, atualmente, paraplégica com quadro de demência avançado, o tratamento das doenças é coberto pelo plano de saúde.


Assim, tendo que a terapia prescrita pelo médico, como a mais adequada para o tratamento da saúde da idosa, foi a domiciliar, não é possível que a entidade se negue a fornecê-la, sob o argumento de ausência de previsão contratual.


Foi arbitrada a multa de R$2.000,00 (dois mil reais) por dia, em caso de descumprimento da decisão pela operadora do Plano de Saúde.



Processo: 0830306-42.2019.8.12.0001

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