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STF obriga planos de saúde informar o motivo de atendimento negado


O Supremo Tribunal Federal (STF) validou uma lei de Mato Grosso do Sul que obriga os planos de saúde a informar ao cliente os motivos que levaram a empresa a negar atendimento médico.


Embora voltada a uma lei estadual, a decisão, proferida por unanimidade entre os 9 ministros que participaram do julgamento, servirá de parâmetro para outras leis semelhantes editadas por outras unidades da federação.


Na ação, a União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas) alegava que a lei invadia competência da União, porque continha regras comerciais, de direito civil, por obrigar planos a prestar serviço extras, como de informação.


Relatora da ação, a ministra Cármen Lúcia votou contra o pedido, argumentando que a lei estadual apenas complementa o Código de Proteção do Consumidor, algo permitido aos estados.


“A lei estabelece que o estado promoverá a defesa do consumidor. É um direito básico do consumidor a informação adequada e clara com especificação correta dos serviços”, disse a ministra.


Acompanharam Cármen Lúcia os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello.


A lei de Mato Grosso do Sul obriga as operadoras a fornecer ao consumidor informações e documentos com o motivo da negativa de cobertura parcial ou total de procedimento médico, cirúrgico ou de diagnóstico, bem como de tratamento e internações.

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