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Empresa aérea é condenada ao pagamento de indenização a casal que teve voo cancelado.


O casal adquiriu passagens aéreas da empresa AZUL LINHAS AÉREAS, de ida e volta para os Estados Unidos. Conforme narraram, o embarque ocorreu no dia 14.06.2018 no Brasil, com destino a Fort Lauderdale (EUA), chegando ao destino às 17h10min do mesmo dia. No trecho de volta, o casal deveria embarcar em Fort Lauderdale no dia 20.06.2018, às 10h20min e, após conexão no Brasil, chegariam ao destino final às 00h10min e retornariam às suas atividades laborais no dia 21.06.2018. No entanto, no dia 19.06.2018 receberam um e-mail da CIA Aérea informando que seu voo havia sido alterado, e desta foram embarcariam as 12h25min. Ao chegarem no aeroporto de Fort Lauderdale, obtiveram nova informação de que embarcariam somente às 00h25min do dia 21.10.2018. Embora a empresa Azul Linhas Aéreas tenha fornecido acomodação em hotel e vouchers de alimentação para o casal, o embarque ocorreu com mais de quatorze horas de atraso do voo original e ocasionou a perda da conexão no Brasil, tendo de serem reacomodados em outro voo, para o destino final.

O juiz julgou procedente o pedido formulado pelos autores, justificando que ainda que a CIA Aérea tenha fornecido acomodação e alimentação, essa assistência se deu de forma parcial e incompleta, condenando a empresa aérea à reparação dos Danos Morais ocasionados pelo atraso/cancelamento do voo.

Processo: TJ/MS 0808767-18.2018.8.12.0110



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