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O que muda com a Reforma Trabalhista?


O que muda com a Reforma Trabalhista?

A Reforma Trabalhista foi aprovada. Veja as principais mudanças.

A reforma muda mais de 100 artigos da CLT, mas os Direitos como 13º, e Fundo de Garantia foram preservados.

Segurança Jurídica

Com as novas alterações, a legislação gera uma maior segurança jurídica tanto para empregador como para empregado. Agora súmulas e outros enunciados de jurisprudência editados pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelos Tribunais Regionais do Trabalho não poderão restringir direitos legalmente previstos nem criar obrigações que não estejam previstas em lei.

Jornada de Trabalho

O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador.

A jornada de trabalho superior a 06 horas diárias poderá ser negociada. Podendo ser de 12 horas com 36h de descanso. Mas observado os limites de 44h semanais e 220h mensais.

Intervalo

A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo (no mínimo de 1 hora, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 duas horas), para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.

O Home-Office foi regulamentado

Considera-se teletrabalho (home-office) a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo.

Férias

Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.

Intervalos para amamentação

Para amamentar o próprio filho, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais, de meia hora cada um. Devendo ser definidos em acordo individual entre a mulher e o empregador.

O Trabalho Intermitente foi regulamentado

Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria.

Rescisão de comum acordo

O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas:

- por metade: a) o aviso prévio, se indenizado; e a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

– na integralidade, as demais verbas trabalhistas.

Também permite a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, limitada até 80% (oitenta por cento) do valor dos depósitos.

A extinção do contrato por acordo não autoriza o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego.

Fim do Imposto Sindical - facultatividade

Tanto empregador e empregado pagam se quiserem.

Todos Direitos dos Trabalhadores foram mantidos

Todos os direitos trabalhistas previstos na Constituição Federal foram mantidos. Exatamente por isso a reforma trabalhista só precisava de lei simples para sua aprovação (e não de uma PEC que é exclusiva para alterações na constituição).

A atualização da CLT veio regulamentar relações que estavam na informalidade entre os patrões e trabalhadores.

Essa reforma possibilita mais flexibilidade no contrato de trabalho para ajustá-lo as novas realidades do mercado. Isso tem o potencial de aumentar tanto o salário como o nível de emprego da economia.

Fonte: Jus Brasil

Autor: Dr. Matheus Wilson

O Escritório Pollak & Pollak, estabelecido em Campo Grande, MS, possui como sócios fundadores os advogados Paulo Rogerio Pollak e Fabiana Dutra Rodrigues Pollak e atende a clientes em todo o Brasil e exterior.


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